O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou públicos os critérios para a divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, em anúncio realizado nesta terça-feira (4).

A distribuição desse tempo leva em consideração o número de deputados federais eleitos por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho estabelecida.

Essa cláusula define os requisitos mínimos para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda eleitoral, sendo um critério importante para a participação no pleito.

Regras e distribuição de tempo

A decisão do TSE considerou um total de 510 parlamentares, excluindo três deputados federais cujos partidos não alcançaram o desempenho mínimo exigido.

Segundo a tabela representativa, a Federação União Progressista, composta por União Brasil e PP, lidera com 104 deputados, seguida pelo PL com 98 parlamentares e, em terceiro lugar, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81 representantes. PSD, MDB e Republicanos também se destacam entre as maiores bancadas.

Participação em debates eleitorais

Além disso, o TSE definiu os critérios para a participação dos parlamentares nos debates eleitorais, considerando também os senadores. O total de 591 parlamentares foi levado em conta, com a Federação União Progressista, o PL e a Federação Brasil da Esperança ocupando os primeiros lugares nessa lista.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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