O Ministério da Fazenda divulgou detalhes nesta quinta-feira (30) sobre a regulamentação do novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária, que impactará diretamente o consumo. A novidade, chamada de split payment, permitirá o recolhimento automático dos tributos no momento da compra, de forma gradual.
O que muda com o split payment
A principal mudança é a separação automática do valor do imposto no instante da transação, sem a necessidade de a empresa recolher posteriormente. Com isso, o consumidor continuará pagando o valor total, mas uma parte será direcionada diretamente ao governo.
A reforma tributária substituirá quatro tributos atuais por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Tanto a CBS quanto o IBS foram regulamentados nesta quinta-feira, com regras idênticas para ambos.
A implementação do split payment será gradual e focada na adaptação das empresas, conforme explicou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em coletiva de imprensa.
Detalhes do novo modelo de cálculo
O sistema prevê duas formas de calcular o imposto: o modelo padrão, que utiliza informações da nota fiscal para retenção exata, e o modelo simplificado, que aplica uma estimativa sobre o valor total da compra. Em caso de erro na retenção, o valor deve ser corrigido em até três dias úteis.
Além disso, o split payment inicialmente contemplará meios simples e rastreáveis, como Pix, boleto e transferências, deixando cartões e vouchers para fases posteriores. O sistema também se estenderá para vendas parceladas e antecipação de recebíveis.
O plano do governo é expandir progressivamente o split payment para todos os meios de pagamento e tipos de operação, tornando seu uso obrigatório no futuro.



