O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de leis municipais que permitiam o funcionamento de empresas de apostas esportivas e loterias, conhecidas como “bets”. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques nesta quarta-feira (3), atendendo a uma ação movida pelo partido Solidariedade.

A liminar impõe que as operações das bets estaduais sejam interrompidas imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A ação do partido Solidariedade questionava inicialmente leis municipais de treze cidades, incluindo São Vicente, Guarulhos, Campinas e São Paulo, em São Paulo; Belo Horizonte, em Minas Gerais; Anápolis e Caldas Novas, em Goiás; Foz do Iguaçu, no Paraná; Pelotas e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul; Bodó, no Rio Grande do Norte; Estância Hidromineral de Poá, em São Paulo; e Miguel Pereira, no Rio de Janeiro.

De acordo com o ministro Nunes Marques, a regulamentação do funcionamento das bets é de competência federal, cabendo à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) estabelecer as diretrizes.

“Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, afirmou o ministro em sua decisão.

Além da suspensão das leis municipais, Marques solicitou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, que paute para julgamento em breve o referendo de sua decisão monocrática, para que o plenário da corte possa se manifestar sobre o tema.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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