Uma decisão histórica foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando que empresas consideradas devedoras contumazes estão impedidas de solicitar recuperação judicial. A deliberação, ocorrida de forma unânime no plenário virtual da Corte, rejeitou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que buscava a suspensão de um trecho da lei que instituiu essa classificação.

De acordo com a OAB, a restrição imposta dificulta o acesso à justiça e funciona como uma maneira de pressionar o pagamento de impostos, impactando diretamente no ambiente empresarial.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, que destacou a importância de proteger a continuidade das empresas para aqueles que agem de boa-fé e cumprem suas obrigações fiscais, excluindo assim os devedores contumazes dessa proteção. O voto do relator foi seguido por outros oito ministros da Corte.

O que caracteriza um devedor contumaz?

A figura do devedor contumaz foi estabelecida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano anterior, com o intuito de identificar empresas que utilizam a sonegação fiscal como estratégia de negócio, não se aplicando a organizações enfrentando dificuldades financeiras temporárias. Segundo a Receita Federal, a medida visa fortalecer a competição justa entre as empresas.

Empresas enquadradas nessa condição, após um processo administrativo com direito a defesa, perdem benefícios fiscais, são impedidas de contratar com o poder público e não têm direito à extinção de punições em casos de crimes tributários, mesmo quitando a dívida posteriormente. Até o mês de julho, a Receita já havia identificado 22 empresas nessa situação delicada.

Com essa decisão do STF, a justiça tributária ganha um novo panorama, reforçando a importância do cumprimento das obrigações fiscais e da transparência nas relações comerciais.

Este artigo foi produzido com base em informações da Agência Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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