O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou uma tese jurídica nesta terça-feira (25) para orientar os julgamentos referentes ao uso indevido de deep fake nas redes sociais durante as campanhas eleitorais.

As deep fakes consistem na criação de conteúdo artificial com o intuito de prejudicar candidatos, sendo sua divulgação proibida pelo TSE. Segundo Mendonça, é fundamental diferenciar o conteúdo sintético produzido por inteligência artificial, que segue regras estabelecidas pela Corte, dos casos de deep fake, a fim de assegurar a segurança jurídica das decisões.

Proposta de definição

A tese elaborada pelo ministro define deep fake como conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, por meio da criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresenta um nível de realismo capaz de gerar falsas percepções de autenticidade. Esta proposta foi apresentada em uma decisão que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.

Reunião e regras do TSE

Na semana anterior, os ministros do TSE iniciaram discussões sobre o combate às deep fake nas campanhas, convocados pelo presidente do Tribunal, Kassio Nunes Marques. As normas aprovadas em março deste ano incluem a proibição de sugestões de candidatos por provedores de inteligência artificial, visando evitar a influência de algoritmos na escolha dos eleitores. Além disso, medidas foram estabelecidas para combater a misoginia digital, como a proibição de postagens envolvendo candidatas em montagens com nudez e pornografia.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhar.
Deixe Uma Resposta

Olá vamos conversar!