O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por maioria de votos (4 a 2), nesta terça-feira (8), cassar os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024. A decisão também tornou o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegível por oito anos.
A ação foi movida por Gil Arantes (União Brasil), ex-prefeito da cidade e principal adversário de Piteri no pleito, que denunciou o uso da máquina pública e das redes sociais para promover irregularmente a chapa vencedora. O abuso de poder econômico, no entanto, foi descartado pelos magistrados.
Segundo o relator do processo, juiz Regis de Castilho, houve um “indisfarçável abuso midiático” por parte dos três políticos. O relator apontou que Rubens Furlan impulsionou quase 100 postagens no Instagram com conteúdo de campanha, mesmo estando impedido de disputar novo mandato, já que exercia seu segundo mandato consecutivo. As publicações, segundo a Corte, foram feitas em conjunto com os perfis de Piteri e Cláudia Marques, com o aval deles.
Como votaram os juízes
A decisão foi tomada com os votos favoráveis do relator Regis de Castilho, da juíza Claudia Bedotti, do desembargador Encinas Manfré e do presidente do TRE-SP. Foram vencidos o juiz Claudio Langroiva Pereira e o desembargador Cotrim Guimarães, que votaram por punir apenas Rubens Furlan com a inelegibilidade e manter os mandatos de Piteri e Marques. A juíza Danyelle Galvão se declarou suspeita e não participou do julgamento.
Detalhes da denúncia
De acordo com o TRE-SP, Piteri teve “evidente ciência e aceitação do ato ilícito”, sendo protagonista da maioria das postagens irregulares. Já Cláudia Marques, embora também tenha conhecimento das ações, teve participação menor, com poucas publicações voltadas diretamente à sua candidatura.
A cassação ocorre pouco mais de três meses após a posse da chapa, que assumiu a Prefeitura de Barueri em 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura vai recorrer
Em nota, a Prefeitura de Barueri afirmou que a decisão não foi unânime e que será objeto de recurso, tanto no próprio TRE-SP quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Por fim, importante destacar que acreditamos na decisão da Justiça que confirmará a vontade popular expressa através dos votos”, declarou a atual gestão.