Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem atentar para a obrigatoriedade de votar no local para o qual fizeram a transferência, não sendo possível votar na seção original.
Caso o eleitor não esteja no município para o qual transferiu seu título, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no endereço eleitoral de origem.
Consulta ao local de votação
A consulta ao local de votação pode ser realizada através do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
No site, basta acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
Já pelo aplicativo, é necessário fazer login, utilizando a biometria, e então escolher a aba “Onde Votar”.
Regras para votação em trânsito
Se o eleitor indicar uma cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
No entanto, se a escolha for por outro estado, o voto em trânsito estará limitado apenas ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito ocorre somente em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade, destinada aos eleitores que realizaram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.



