Micro e pequenos empresários têm até esta quinta-feira (15) para decidir sobre a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a reforma tributária, o prazo foi antecipado em quatro meses, passando de janeiro para setembro deste ano. Inicialmente previsto para 30 de setembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a data limite para 15 de outubro após diálogo com entidades do setor.
Novos prazos e mudanças no regime tributário
Com a resolução do CGSN, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 tiveram o prazo de escolha antecipado para setembro. Além disso, a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular poderá ser feita até 30 de outubro após a adesão.
Impacto e importância da decisão
A escolha do regime tributário pode impactar diretamente nas finanças e na gestão das empresas, especialmente no que diz respeito à geração e aproveitamento de créditos tributários. É fundamental considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto financeiro dos novos tributos.
Prazos e orientações para empresas já optantes
Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas é recomendado verificar a situação fiscal para identificar pendências ou exclusões para 2027. A opção pelo regime regular da CBS e do IBS poderá ser feita até março de 2027, com efeitos no segundo semestre do ano.
Abertura de empresas e prazo para desistência
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas, com a escolha pelo Simples Nacional produzindo efeitos para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A desistência da opção poderá ser feita até 30 de novembro de 2026.



