O Ministério da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira (21), medidas para garantir a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição nas importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Segundo o ministério, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições agora estão amparados pela imunidade tributária recíproca, o que permitirá que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida.
Segurança Jurídica e Eliminação de Dúvidas
A iniciativa visa proporcionar segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública, eliminando dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando as fundações de apoio gerenciam recursos e procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro.
Exigências e Benefícios
Para usufruir do benefício, as operações devem seguir critérios como realização da importação em nome da instituição pública, movimentação dos recursos em conta exclusiva do projeto e incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado. Além disso, a prestação de contas está sujeita à fiscalização da Receita Federal e órgãos de controle.
A medida busca reduzir burocracias, ampliar o desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelerar o reaparelhamento de universidades públicas, institutos federais e instituições de pesquisa. Também pretende minimizar os efeitos das limitações do sistema de desoneração das importações para pesquisa científica, considerado insuficiente para atender toda a demanda.



