Entram em vigor neste sábado as novas regras que impõem limites à antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal implementa as mudanças, que foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS. As alterações afetam o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo.

O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é proteger os trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que são utilizados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS, optaram pelo saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a instituições bancárias.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores a que teria direito nos próximos anos. Em contrapartida, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar várias operações simultaneamente.

Com as novas regras, o governo estabelece limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 500. A partir de 2026, o limite diminui para R$ 1,5 mil, correspondente a três parcelas de R$ 500. Cada parcela deve ter um valor entre R$ 100 e R$ 500. Além disso, será permitida apenas uma antecipação por ano, e haverá um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

O Ministério do Trabalho justifica a mudança argumentando que a antecipação tem prejudicado muitos trabalhadores demitidos, que perdem o acesso ao saldo do FGTS por tê-lo usado como garantia do empréstimo. O ministro do Trabalho ressalta que o saldo da conta permanece bloqueado pelo banco após a demissão, deixando o trabalhador sem recursos. Também foi mencionado que a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão pelo aplicativo FGTS. Quem optar pela modalidade deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa de 40%.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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