Uma determinação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (27) estabelece que as forças de segurança terão que realizar um recadastramento extraordinário e obrigatório das armas de uso restrito, como fuzis, carabinas e submetralhadoras, cedidas a órgãos públicos ou acauteladas a pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo principal da medida é garantir a governança e a fiscalização das armas provenientes das polícias Militar e Civil. Com o recadastramento, órgãos de controle, como o Ministério Público do Rio, terão acesso a informações atualizadas, como a identificação do responsável pelo armamento e quem autorizou sua posse.

Recadastramento e providências

As corporações têm um prazo de 30 dias para enviar ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, um relatório contendo a quantidade de armas recadastradas e recolhidas, as irregularidades identificadas e as medidas tomadas para corrigi-las. Além disso, devem apresentar uma proposta para realizar recadastramentos periódicos dessas armas.

A necessidade desse recadastramento ganha destaque após a prisão em flagrante do ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella (União Brasil), durante uma operação da Polícia Federal. Durante a ação, realizada no Rio de Janeiro, foi encontrado um fuzil calibre 556 no veículo do ex-prefeito, no contexto de uma investigação sobre possível lavagem de dinheiro por meio de postos de combustíveis no estado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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