Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º), ampliando o prazo de 30 para 80 dias para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, visa proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que são vítimas de golpes que se aproveitam do sistema de segurança do Pix.
Dois Prazos Ampliados
Com essa atualização, agora existem duas situações distintas em que o prazo de contestação é de 80 dias:
Vítima que Enviou o Pix:
Pessoas que enviaram um Pix e foram vítimas de fraude têm 80 dias a partir da transferência para solicitar o MED.
Recebedor que Sofreu Devolução Indevida:
Para aqueles que receberam um Pix de forma legítima, mas sofreram uma devolução injusta, o prazo de 80 dias para contestar começa a partir da data da devolução realizada pelo MED.
Essa alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte das regras do Pix.
Golpes e Fraudes Contra Lojistas
A mudança tem como foco principal combater um tipo de fraude que se aproveita do mecanismo de proteção do Pix. Nesse golpe, o criminoso realiza um pagamento para um estabelecimento ou prestador de serviço e, em seguida, alega ter cometido um equívoco, pedindo a devolução do valor por meio de uma nova transferência, geralmente para uma chave diferente.
Após isso, o golpista aciona o MED no próprio banco, alegando que o pagamento original foi resultado de fraude. Caso a contestação seja aceita e haja saldo disponível, o valor pode ser devolvido pela instituição financeira.
Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao realizar uma nova transferência e, em seguida, com a devolução do Pix original. Por isso, é recomendável utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de realizar um novo Pix para uma chave fornecida pela outra parte.
Mecanismo Especial de Devolução (MED)
O MED foi criado para simplificar a recuperação de valores em situações de fraude, golpes, crimes ou falhas operacionais. No entanto, não se destina a cancelar qualquer transação Pix. Casos como arrependimento de compra, erro de valor, equívoco na escolha da chave Pix ou simples desentendimentos comerciais sem indícios de fraude não são contemplados pelo MED.
Ao identificar uma fraude, é importante que o usuário entre em contato com o banco para solicitar a abertura do MED. As instituições têm até sete dias para analisar o caso e verificar possíveis irregularidades em situações de fraude.
Caso a fraude seja confirmada, a devolução depende da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
MED 2.0: Rastreamento e Recuperação de Valores
A ampliação do prazo ocorre em meio à implementação do MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após ser transferido para outras contas, aumentando as chances de bloqueio e recuperação, mesmo em transações entre diferentes contas.
No entanto, a recuperação não é garantida se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou se não houver saldo disponível. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. O Banco Central ressalta que essa mudança não altera o funcionamento do rastreamento já disponível.
Protegendo-se Contra Golpes
Diante de um possível golpe, é fundamental que a vítima entre em contato com o banco imediatamente, mesmo que esteja dentro do prazo de 80 dias. Agir rapidamente aumenta as chances de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Além disso, é essencial guardar comprovantes de transferência, conversas, anúncios, dados da conta receptora e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude. Em alguns casos, registrar um boletim de ocorrência também pode ser recomendado.



