Uma nova lei passou a definir os percentuais mínimos de cacau que os chocolates comercializados no Brasil devem conter em sua composição. Além disso, os fabricantes terão a obrigação de informar claramente a quantidade desse ingrediente nos rótulos de seus produtos, sejam eles de origem nacional ou importados.
Legislação em vigor em breve
A Lei nº 15.404/2026, que estabelece os critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). A norma entrará em vigor daqui a 360 dias, dando à indústria um prazo para se adaptar às novas exigências.
Informações claras nos rótulos
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau presente no produto nos rótulos. A indicação deve ocupar ao menos 15% da área frontal da embalagem e estar em destaque para facilitar a leitura. A informação seguirá o formato “Contém X% de cacau”, com os seguintes percentuais mínimos:
– Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
– Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
– Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
– Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
– Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A legislação também veda práticas que possam confundir o consumidor, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram ser chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das normas, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções legais e sanitárias cabíveis.



