O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou nesta segunda-feira, 19 de maio, o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no país. O objetivo é assegurar mais qualidade na oferta de cursos EaD, consolidando-a como uma ferramenta estratégica de ampliação do acesso à educação superior em um país de dimensões continentais como o Brasil.

Para o ministro Camilo Santana, a EaD ocupa hoje uma posição central no sistema de educação superior brasileiro e, por isso, merece atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão. “Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos cursos presenciais, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, afirmou.

O decreto representa um avanço no marco regulatório da modalidade e lança as bases para uma nova política que busca qualificar e fortalecer a educação a distância no Brasil. O Governo Federal, atento às transformações sociais e tecnológicas, reconhece que as ferramentas digitais integram e facilitam o cotidiano, inclusive no meio acadêmico. Nesse sentido, a criação do modelo semipresencial pelo Ministério da Educação (MEC) visa diversificar os formatos e ampliar as oportunidades para que os estudantes escolham o modelo mais adequado ao seu perfil, sempre com garantia de qualidade.

“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, destacou o ministro.

Entre as principais mudanças, além de estabelecer novas regras para a EaD, a política também trata da oferta de cursos presenciais e cria o modelo semipresencial, além de definir as atividades online síncronas e síncronas mediadas como parte integrante da educação a distância. Os três formatos de oferta regulamentados pelo MEC, por meio da Portaria nº 378/2025, são:

  • Presencial: majoritariamente presencial, podendo ter até 30% da carga horária no formato EaD.

  • Semipresencial: com, no mínimo, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (como estágios e práticas laboratoriais) e pelo menos 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

  • Educação a Distância (EaD): com predominância de carga horária a distância, mas exigindo, no mínimo, 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, além de provas presenciais.

Outro destaque da nova política é a definição dos cursos que não poderão mais ser ofertados na modalidade a distância. Devido à necessidade de atividades práticas, laboratórios e estágios presenciais, cursos como medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser exclusivamente presenciais. As demais graduações da área da saúde e licenciaturas também não poderão ser ofertadas totalmente a distância, ficando restritas aos formatos presencial ou semipresencial. Haverá um período de transição de dois anos para adaptação gradual dos cursos. Estudantes já matriculados poderão concluir suas graduações conforme as regras vigentes no momento da matrícula.

A nova política também uniformiza definições importantes:

  • Atividades presenciais: quando estudante e docente participam fisicamente no mesmo local e horário.

  • Atividades assíncronas: quando estudante e docente estão em locais e horários distintos.

  • Atividades síncronas: quando estão em locais diferentes, mas atuam simultaneamente.

  • Atividades síncronas mediadas: interativas, com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.

Outras inovações incluem a valorização do corpo docente e a mediação pedagógica, com exigência de número adequado de professores para cada curso. Foi criada a figura do mediador pedagógico, com funções exclusivamente educacionais e formação compatível com o curso, distinta da função administrativa dos tutores. Além disso, será obrigatória a realização de ao menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na nota final, inclusive nos cursos EaD.

Os polos de EaD também deverão se adequar a novas exigências de infraestrutura física e tecnológica, com ambientes adequados para laboratórios e estudo.

A Nova Política de EaD é resultado de um amplo processo de diálogo com diversos setores da sociedade. Contou com uma comissão de especialistas, reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), visitas técnicas, consultas a entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais. Houve interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Capes, e as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec). A elaboração da política também envolveu consultas a especialistas estrangeiros, participação em eventos internacionais e audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

Com este decreto, o Brasil dá um passo importante rumo à modernização, qualificação e democratização da educação superior, valorizando o papel da tecnologia e reforçando o compromisso com a qualidade e a formação integral dos estudantes.

Share.
Leave A Reply

Olá vamos conversar!