Recentemente sancionada, a Lei do Frete trouxe mudanças significativas que impactam diretamente o setor de transporte rodoviário de cargas. As medidas, que estavam em vigor desde março, agora se tornam permanentes, garantindo maior fiscalização e controle nas operações logísticas.
Obrigatoriedade do Ciot e Pisos Mínimos
Um dos pontos centrais da nova legislação é a manutenção da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse mecanismo, que registra as operações de frete, possibilita um controle mais efetivo sobre o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com o Ciot, as empresas e motoristas devem cadastrar suas operações de transporte, garantindo maior transparência e evitando a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos determinados pela ANTT.
Vetos Presidenciais
Entretanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns dispositivos adicionados pelo Congresso Nacional durante a tramitação da lei. Dentre eles, a anistia a multas aplicadas em decorrência de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
Outro ponto vetado foi a conversão em advertência das multas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete. O governo alega que essa medida representaria uma anistia de penalidades administrativas, o que poderia impactar financeiramente.
Os vetos serão avaliados pelo Congresso Nacional, que decidirá se serão mantidos ou derrubados. Enquanto isso, as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte permanecem em vigor.



