A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias encontradas em produtos para unhas em gel que necessitam de exposição à luz ultravioleta ou LED para fixação. As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

A medida visa proteger a saúde de consumidores e, principalmente, de profissionais que trabalham com esses produtos. A Anvisa justifica a proibição alegando que o DMPT apresenta potencial de causar câncer em humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

Com esta decisão, o Brasil se equipara aos padrões de segurança adotados pela União Europeia, que também proibiu recentemente esses componentes. A medida impede a comercialização de produtos considerados inseguros em outros países. A proibição abrange qualquer produto cosmético que contenha as substâncias.

A resolução da Anvisa determina a proibição imediata da fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT. Empresas e estabelecimentos comerciais terão um prazo de 90 dias para suspender a venda ou utilização de produtos já existentes no mercado.

Após o período de 90 dias, todos os registros e notificações de produtos contendo as substâncias proibidas serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento dos produtos ainda disponíveis em lojas e distribuidoras.

Segundo a relatora da norma, Daniela Marreco, o Estado tem o dever de atuar preventivamente para evitar riscos conhecidos. Ela também ponderou que os eventos adversos associados a essas substâncias estão geralmente relacionados a exposições repetidas e prolongadas, o que significa que contatos ocasionais ou pouco frequentes apresentam um risco menor. No entanto, ela enfatizou a importância da medida para cumprir o papel da agência na proteção da saúde pública.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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