O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (11), que as grandes empresas de tecnologia têm o prazo de 60 dias para implementar as medidas estabelecidas pela Corte com o objetivo de ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.

Durante o julgamento de recursos apresentados pelas plataformas, foi decidido que as empresas devem proibir o acesso dos usuários a vídeos com conteúdos como exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as big techs são obrigadas a manter um representante legal no país para receber intimações judiciais.

Marco Temporal e Decisões Futuras

A Corte também estabeleceu que as regras de responsabilização devem ser aplicadas a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi publicada. A tese final será aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17), definindo diretrizes para a remoção de conteúdos nas redes que estão em processo em todo o país. Veja também: Como Fazer Petisco Caseiro Saudável Para Cão: Guia Completo.

Posicionamentos dos Ministros

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as big techs não são neutras e transparentes, defendendo que elas devem estar sujeitas ao mesmo controle que qualquer pessoa que cometa crimes. Por sua vez, André Mendonça expressou preocupação com o impacto das regras na liberdade de expressão dos usuários, enquanto Flávio Dino discordou, apontando que tais medidas não têm um efeito inibidor significativo.

Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, modificando a forma como as plataformas são responsabilizadas pelos conteúdos ilegais. Agora, as empresas devem remover diversos tipos de conteúdo, como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação à discriminação e pornografia infantil, sob pena de responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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