A União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por ofensas feitas pela Marinha do Brasil a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
O processo questionava manifestações institucionais da Marinha relacionadas ao projeto de lei que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Segundo o MPF, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata, ocorrida em 1910, como uma ‘deplorável página da história nacional’, utilizando expressões como ‘abjetos’ e ‘reprovável exemplo’ para se referir aos marinheiros envolvidos no movimento.
Na sentença, o juiz Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza reconheceu a legitimidade da Força Armada em apresentar sua interpretação técnico-histórica ao Parlamento, mas ressaltou que a liberdade de expressão institucional não justifica o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória.
A decisão determina que a indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo seja direcionada a projetos de valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, movimento liderado por ele em busca de melhores condições para os marinheiros.
Em 1910, João Cândido liderou um movimento que resultou na abolição dos castigos e condições degradantes na Marinha, sendo reconhecido como o ‘Almirante Negro’. No entanto, ele faleceu em 1969 sem receber o devido reconhecimento como herói brasileiro.
Até o fechamento desta reportagem, a Marinha do Brasil não havia se manifestado sobre a decisão judicial.



