A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a ofensas proferidas pela Marinha do Brasil a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata.

A sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza.

Ofensas e ação judicial

O MPF questionou manifestações da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Segundo o órgão, a Marinha classificou a Revolta da Chibata de forma pejorativa, o que motivou a ação judicial.

Na decisão, a Justiça reconheceu a legitimidade da Marinha para apresentar sua interpretação histórica, mas ressaltou que a liberdade de expressão não permite o uso de linguagem ofensiva. Além da indenização, a União deve destinar o valor a projetos de preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata.

Revolta da Chibata e legado de João Cândido

A Revolta da Chibata, liderada por João Cândido em 1910, foi um movimento contra os açoites e condições degradantes na Marinha, resultando na abolição dos castigos. Filho de ex-escravos, João Cândido foi apelidado de almirante negro pela sua atuação no levante.

A decisão da Justiça destacou a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia póstuma a João Cândido e aos envolvidos na revolta, reconhecendo seus valores de justiça e igualdade. A Administração Pública deve observar linguagem condizente com a dignidade humana e a impessoalidade.

A Marinha do Brasil foi contatada pela Agência Brasil para se posicionar sobre o caso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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