Em decisão histórica, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou nesta segunda-feira (28) os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de 2024. A Corte determinou o afastamento imediato dos dois do cargo. Além disso, o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e Piteri foram declarados inelegíveis por oito anos.

Apesar do cumprimento imediato da decisão, o prefeito e a vice já se mobilizam para recorrer e tentar suspender os efeitos da sentença, o que poderia mantê-los temporariamente no cargo até o julgamento final. Caso contrário, o comando da cidade passa imediatamente para o presidente da Câmara Municipal.

A cassação é resultado de uma ação movida pelo ex-prefeito Gil Arantes (União), principal adversário de Piteri nas eleições, que denunciou o uso da máquina pública e redes sociais para promover irregularmente a candidatura vencedora. Pouco mais de três meses após a posse, Barueri vê sua liderança política ser abalada por uma decisão que aponta “abuso consistente e indisfarçável dos meios de comunicação social” na disputa eleitoral.

A votação foi apertada, mas majoritária: acompanharam o relator o presidente da Corte, o desembargador Encinas Manfré e a juíza Claudia Bedotti. Foram vencidos os magistrados Claudio Langroiva Pereira e Cotrim Guimarães, que defendiam a punição apenas a Furlan. A juíza Danyelle Galvão se declarou suspeita e não votou.

Em nota oficial, a Prefeitura de Barueri reagiu, destacando que a decisão não foi unânime e garantindo que “já estão sendo interpostos recursos ao TRE-SP e ao TSE”. “Confiamos que a Justiça irá respeitar a vontade popular manifestada nas urnas”, disse a gestão.

Entenda o caso

A denúncia feita em agosto de 2024 apontou que Rubens Furlan, já impedido por lei de disputar nova reeleição, teria impulsionado quase 100 postagens no Instagram promovendo Piteri e Cláudia, prática vetada no período de pré-campanha. As publicações eram divulgadas em conjunto com os perfis dos candidatos, com participação direta e consentida, conforme apontou o relator, juiz Régis de Castilho.

No voto que selou a cassação, Castilho afirmou que houve “livre e consciente” tentativa de burlar a legislação eleitoral, com Furlan usando sua popularidade para alavancar a candidatura de Piteri, seu sucessor escolhido. O prefeito cassado, segundo o relator, teve “ciência e aceitação evidentes do ilícito” e protagonizou a maioria das postagens irregulares. Já Cláudia Marques teria participado de forma menor, mas também com pleno conhecimento.

A defesa dos três políticos negou qualquer irregularidade e sustentou que as publicações não alteraram o equilíbrio do pleito. Para o advogado Marco Aurélio Toscano, a punição é desproporcional diante dos fatos apresentados.

Mesmo assim, a decisão do TRE-SP deixa claro: o abuso dos meios de comunicação configurou gravidade suficiente para anular o resultado das urnas.

Próximos passos

Beto Piteri e Cláudia Marques devem entrar com recursos imediatos, buscando efeito suspensivo para permanecerem no cargo enquanto o caso tramita nas instâncias superiores. Mas a crise política já está instalada em Barueri, e o futuro da gestão municipal passa a depender de novas definições da Justiça Eleitoral.

A população, que confiou seu voto à chapa cassada, aguarda respostas rápidas e transparentes para o cenário de incerteza que se impôs sobre a cidade.

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