A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), manter a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças e assédio sexual.
No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma da Previdência de 2019 não incluiu mais esse benefício previdenciário. O ministro também destacou que tal pena beneficiava os magistrados condenados, e sua decisão foi posteriormente confirmada pela turma.
Durante a sessão, por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a competência do STF para julgar a ação que será proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), bem como o impacto na vitaliciedade de juízes e promotores.
Punições e contexto
Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. O CNJ, criado em 2005, é responsável por julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores, utilizando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) como referência. A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço era considerada a punição mais severa antes da decisão do STF.
Antes da mudança, os magistrados continuavam recebendo seus vencimentos mensais mesmo após a condenação pelo CNJ. Agora, após a recente decisão, a Advocacia-Geral da União terá que entrar com uma ação no Supremo para avaliar a perda do cargo dos magistrados condenados.



