O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender temporariamente o julgamento que irá definir se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos.

Iniciado no mês passado no plenário virtual da Corte, o caso foi interrompido no dia 28 de abril, quando a maioria dos votos indicou a favor da aplicação da regra previdenciária. A retomada do julgamento ainda não tem prazo definido.

Espera pela indicação do décimo primeiro ministro

Apesar da maioria formada, houve divergências em outros aspectos debatidos durante a sessão. Diante disso, o STF optou por aguardar a indicação do décimo primeiro ministro para concluir o julgamento, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

No entanto, a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de Barroso foi rejeitada pelo Senado, gerando um impasse na continuidade do processo.

Reforma da previdência em discussão

O julgamento envolve a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabeleceu a reforma da previdência durante o governo de Jair Bolsonaro. A emenda determina a aposentadoria automática dos empregados públicos ao atingirem 75 anos, após cumprimento do tempo mínimo de contribuição previdenciária.

Além disso, o STF irá deliberar se essa regra pode ser aplicada retroativamente e se gera direitos trabalhistas rescisórios.

Empregada da Conab no centro do debate

O caso específico que motivou o julgamento envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve o contrato rescindido ao completar 75 anos.

No voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ele defendeu a validade da emenda constitucional, argumentando que a aposentadoria compulsória não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e deve ser aplicada imediatamente.

O voto de Mendes foi acompanhado por outros ministros, enquanto houve divergências em relação ao desligamento e às verbas rescisórias por parte de outros integrantes da Corte.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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