A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, foi sentenciada a reparar danos ambientais resultantes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) determinou que a empresa é responsável pela região, mesmo após o término dos contratos de exploração.
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da companhia para garantir recursos destinados à futura recuperação ambiental das áreas afetadas. O TRF 6 restabeleceu completamente as decisões tomadas em primeira instância.
Responsabilidade e Recuperação Ambiental
A corte determinou que a Petra Energia elabore um plano para desativação segura dos poços e outras estruturas, recuperação ambiental das áreas afetadas e atualização das informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que moveu a ação.
O julgamento também validou os relatórios técnicos da ANP, que apontaram riscos ambientais devido à falta de manutenção das estruturas, realizados em 2017 e 2022.
Na ação civil pública, a ANP argumentou que a empresa deve ser responsabilizada com base na legislação vigente, contratos de concessão e normas do setor. Entre as obrigações descumpridas está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA) para encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.
Decisão e Responsabilidade Ambiental
O acórdão reforçou que a responsabilidade ambiental do concessionário deve seguir a teoria do risco integral, responsabilizando empresas por danos independentemente de culpa. A decisão também destacou que o encerramento do contrato de concessão não isenta as obrigações ambientais do concessionário.
O caso estabelece um precedente importante para o setor de petróleo e gás, enfatizando a prioridade do interesse público na proteção do meio ambiente e segurança coletiva diante de riscos ambientais concretos.
Histórico e Conclusão
A Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás na região concedida pela ANP, perfurando vários poços exploratórios. Após a constatação da perda dos requisitos para manutenção das concessões em 2019, os contratos foram encerrados sem os procedimentos necessários para a recuperação ambiental exigida.



