A partir desta segunda-feira (3), entra em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. Essa medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e afeta, inicialmente, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Mudanças e cronograma de implantação

A exigência de destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais será realizada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. O objetivo é permitir uma transição gradual para o novo sistema, proporcionando tempo para empresas e desenvolvedores se adaptarem.

Inicialmente, a obrigatoriedade abrange documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BPe, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via. Posteriormente, outros tipos de documentos terão a exigência implantada em etapas, como NFCom, NFS-e, DIR, DeRE e diversos eventos mensais e específicos. Veja também: Como funciona o transporte público em Itapevi: guia completo.

Fase de transição e alíquotas-teste

Os tributos CBS e IBS passam por uma fase de transição desde 2026, com alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Essas alíquotas têm o objetivo de validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo fiscal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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