Uma merendeira da Escola Municipal Oswaldo Justo, em Praia Grande, litoral de São Paulo, foi vítima de queimaduras de primeiro e segundo graus devido à explosão de uma panela de pressão enquanto trabalhava na cozinha da unidade. A Justiça condenou a Prefeitura de Praia Grande a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à funcionária. O caso, ocorrido em dezembro de 2021, resultou em um afastamento de 286 dias da servidora devido a transtornos ansiosos e depressivos desenvolvidos após o acidente.

Negligência na manutenção dos equipamentos escolares

A sentença da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande destacou a responsabilidade do município na manutenção e fiscalização dos equipamentos da cozinha escolar. Foi evidenciado que a panela de pressão apresentava problemas recorrentes na vedação e que a manutenção preventiva não era realizada de forma regular. A decisão judicial afastou a alegação da prefeitura de que a responsabilidade seria exclusiva da empresa terceirizada encarregada da manutenção, ressaltando que cabe ao município garantir a segurança dos servidores.

Defesa responsabiliza o município pela falta de manutenção preventiva

O escritório Garcia, responsável pela defesa da merendeira, argumentou que a estratégia processual buscou demonstrar a responsabilidade direta do município pela falta de manutenção preventiva dos equipamentos e pela falha na fiscalização das condições de trabalho na cozinha escolar. Durante a audiência, uma testemunha indicada pela prefeitura confirmou os defeitos frequentes na panela de pressão, reforçando a tese de que os problemas no equipamento eram conhecidos no ambiente de trabalho, evidenciando falhas na manutenção e no acompanhamento por parte do município.

Fonte: https://g1.globo.com

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