A Justiça Eleitoral do Amazonas recusou o pedido de gratuidade de transporte fluvial, água e alimentação para indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, durante o segundo turno das eleições. A solicitação foi feita pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).

A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral do Amazonas, em Atalaia do Norte, reconheceu a importância do pedido, destacando a igualdade no direito ao voto para os indígenas como um valor constitucional. No entanto, alegou que a solicitação foi feita fora do prazo estabelecido para organização da operação.

Justiça Eleitoral alega falta de recursos para custear transporte e alimentação

Segundo a juíza, a Justiça Eleitoral não dispõe dos recursos necessários para arcar com os custos de transporte e alimentação dos indígenas. Nas eleições anteriores, houve uma colaboração entre a Justiça Eleitoral e a Univaja para viabilizar a logística de votação dos indígenas, o que não ocorreu este ano, resultando em uma alta abstenção no primeiro turno.

Univaja expressa preocupação com a negativa e reforça direito dos indígenas ao voto

A Univaja manifestou preocupação com a decisão e enfatizou que é dever do Poder Público assegurar que os indígenas possam exercer seu direito ao voto. A Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do Brasil, abriga diversas comunidades indígenas, sendo crucial garantir sua participação no processo eleitoral.

Localizada em uma região de fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia, o Vale do Javari enfrenta desafios como o narcotráfico, garimpo ilegal e biopirataria. A região também é conhecida por abrigar a maior concentração de povos indígenas isolados do mundo, tornando ainda mais importante a proteção e inclusão dessas comunidades nas decisões políticas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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