O Imposto de Renda é um tema que gera divergências entre a Receita Federal e a Justiça Federal, principalmente quando se trata de pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, aborda as diferentes interpretações sobre a escola como despesa de saúde e a previdência privada.
Escola como despesa de saúde
Antes mesmo da entrega da declaração do IR, surgiram anúncios afirmando a possibilidade de deduzir integralmente os gastos com educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Embora as despesas educacionais tenham um limite de dedução, uma decisão judicial de 2023 abriu caminho para considerar esses gastos como despesas de saúde, sem limite máximo.
Detalhes jurídicos
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal entende que a escola regular pode ser considerada despesa médica para crianças com deficiência, não se restringindo apenas ao autismo. Enquanto a Receita Federal reconhece apenas escolas especializadas nesse contexto.
Independentemente do entendimento, é importante apresentar documentos comprobatórios para evitar problemas com a declaração das mensalidades escolares como despesas de saúde.
Previdência Privada com imposto zero
Outro direito tributário pouco conhecido é a isenção de impostos sobre investimentos em previdência privada para pessoas com deficiência aposentadas. Essa isenção pode ser aplicada aos rendimentos de VGBL ou PGBL, desde que tenham natureza de complemento da aposentadoria.
Assim como na questão da escola para TEA, a isenção sobre a previdência privada gera discordâncias entre órgãos. É importante buscar orientação jurídica para garantir esse benefício.
A decisão judicial nesses casos pode proporcionar uma vantagem significativa em relação a outros investimentos, tornando a previdência privada um veículo de investimento vantajoso e isento de impostos.
Para mais detalhes e informações, confira os episódios do podcast VideBula, especialmente o especial sobre o Imposto de Renda.



