O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4, investigados por envolvimento na trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento está em andamento na Primeira Turma da Corte.
Apesar do voto de Fux, o placar parcial aponta para 2 votos a 1 pela condenação dos réus. Anteriormente, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Cristiano Zanin votaram pelas condenações.
Os investigados que compõem o núcleo são Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército; Ângelo Martins Denicoli, também major da reserva; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é acusado de orquestrar ações de desinformação com o objetivo de disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizar ataques virtuais contra instituições e autoridades durante o ano de 2022.
Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Em sua justificativa, Fux argumentou que as condutas dos réus não apresentavam “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”, o que descaracterizaria o crime de golpe de Estado. Ele também ressaltou que os acusados não participaram dos atos de 8 de janeiro nem integravam uma organização com intenção de utilizar armas.
O ministro também declarou que “questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas” são atípicos, não podendo ser enquadrados como crimes contra a democracia. Para Fux, “comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal”.
Fux mencionou que, embora tenha votado para receber a denúncia da PGR e tornar os acusados réus, a fase de julgamento requer um “exame profundo” das provas. O ministro também se referiu à “humildade judicial” ao justificar sua mudança de posição.
Ademais, Fux rebateu críticas de juristas ao seu voto na absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro durante o julgamento do Núcleo 1, classificando-as como “lamentáveis” e reafirmando que ninguém pode ser punido pela “cogitação”.
O julgamento prossegue com os votos dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



