Candidatos que enfrentaram imprevistos durante a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 têm a oportunidade de solicitar a reaplicação da prova a partir desta segunda-feira (17). O prazo para a solicitação se estende até as 12h da próxima sexta-feira (21), seguindo o horário de Brasília. A medida visa amparar os participantes que foram prejudicados por questões logísticas, ocorrências de desastres naturais ou acometidos por doenças infectocontagiosas.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ressalta que esta será a única oportunidade de reaplicação do Enem 2025.

Para formalizar o pedido, os interessados devem acessar a Página do Participante, disponível no site do Inep, utilizando o login da plataforma Gov.br. No momento da solicitação, é imprescindível anexar um documento legível, redigido em português, que ateste a condição que justifica a necessidade de reaplicação. A documentação deve conter a data correspondente ao dia em que a prova não pôde ser realizada.

Em situações específicas, como nos casos de cidades atingidas por desastres naturais, a reaplicação do exame é assegurada aos participantes. O ministro da Educação, Camilo Santana, mencionou o caso dos candidatos de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, onde a aplicação do Enem foi suspensa devido a um tornado que devastou grande parte da cidade.

O edital de abertura do Enem 2025 prevê a possibilidade de reaplicação para participantes afetados por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou que tenham contraído alguma doença infectocontagiosa.

Entre as doenças infectocontagiosas que permitem a reaplicação estão: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19.

Consideram-se problemas logísticos para fins de reaplicação: desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de prova; e interrupção do fornecimento de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova pela ausência de luz natural ou falhas na execução dos procedimentos de aplicação.

É importante salientar que cada solicitação será avaliada individualmente pela equipe do Inep. A aprovação do documento comprobatório é condição fundamental para garantir a participação na reaplicação do exame.

As provas para os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro. O inscrito fará a prova apenas do dia em que sua participação foi inviabilizada no Enem.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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