O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira a ata do julgamento onde a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia.
A publicação da ata formaliza o resultado do julgamento, encerrado na sexta-feira, no qual a Primeira Turma, por unanimidade, rejeitou os primeiros embargos de declaração – um tipo de recurso que busca esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória.
Essa rejeição aproxima Bolsonaro da possibilidade de uma ordem de prisão em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, a decisão colegiada que detalha por escrito a rejeição do recurso, baseada nos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
A expectativa é que a publicação do acórdão ocorra em breve, possivelmente até terça-feira, considerando que os votos são concisos e exigem pouca revisão. Com a publicação, o prazo para apresentação de novos recursos começaria a ser contado a partir de quarta-feira.
Os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriados e fins de semana, devido à situação de réu preso. No entanto, se o último dia do prazo cair em um sábado ou domingo, o prazo final é adiado para o primeiro dia útil subsequente.
A defesa de Bolsonaro terá dois caminhos principais para tentar adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros, ou tentar os embargos infringentes, um tipo de apelo que se baseia na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação.
Caso seja apresentado um segundo embargo de declaração, é possível que o relator, ministro Alexandre de Moraes, o considere “meramente protelatório”, ou seja, sem viabilidade jurídica, apresentado apenas para adiar a prisão. Nesta hipótese, uma ordem de prisão poderia ser emitida ainda na última semana de novembro, considerando a contagem dos prazos.
Quanto aos embargos infringentes, é possível que o ministro também negue o seu andamento, com base na jurisprudência do Supremo, que exige pelo menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, houve apenas uma divergência, do ministro Luiz Fux.
Caso os infringentes sejam negados, a defesa ainda pode tentar um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Teoricamente, isso poderia adiar uma eventual prisão, já que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ainda assim, há pouca expectativa de que qualquer um desses caminhos possa evitar a prisão de Bolsonaro. O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso. Em outubro, após ter ficado isolado em seu voto, Fux pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo.
O local onde o ex-presidente deverá cumprir pena ainda não foi definido. Uma das opções é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, destinada a policiais militares presos e segregada dos demais detentos.
Pela jurisprudência do Supremo, Bolsonaro, por ser ex-presidente, tem direito a ficar em uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio de segurança máxima comum. Essa instalação também poderia ser montada em um edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar.
A defesa do ex-presidente se prepara para pedir que ele cumpra a pena em casa, por motivos de saúde. Bolsonaro sofre de diferentes problemas, incluindo distúrbios na pele e complicações decorrentes da facada que sofreu durante a campanha presidencial de 2018.
A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista na lei. Atualmente, Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, há mais de cem dias. Essa medida está relacionada a outra investigação, sobre uma suposta participação do ex-presidente em uma tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



