Estamos a apenas três meses do primeiro turno das eleições de 2026, e com a proximidade do pleito, as regras estabelecidas pela lei eleitoral se tornam mais rígidas, especialmente durante o período conhecido como ‘defeso eleitoral’, que se estende até o segundo turno em 25 de outubro.
Durante o ‘defeso eleitoral’, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe uma série de restrições e proibições à gestão pública, abrangendo desde os governos federal e estaduais até ministérios, secretarias, empresas públicas e autarquias. O objetivo principal é garantir a equidade entre os candidatos e evitar que os gestores utilizem os recursos públicos em benefício próprio.
Dentre as medidas previstas pela lei, está a proibição de nomeações, contratações, admissões ou demissões de servidores públicos sem justa causa por parte dos agentes públicos. Da mesma forma, são vedadas a remoção, transferência e exoneração de servidores, exceto em situações de urgência.
Além disso, durante o defeso eleitoral, fica impedido o repasse de verbas do governo federal aos estados e municípios, assim como as transferências de recursos dos governos estaduais para as prefeituras, salvo em casos de obras em andamento ou situações de calamidade pública.
Em relação à comunicação institucional, como sites e redes sociais, é obrigatório remover qualquer elemento que possa identificar autoridades, governos ou administrações que estejam concorrendo nas eleições, como nomes, símbolos, expressões ou imagens.
As convenções partidárias, que oficializam as candidaturas, terão início em 20 de julho. A partir deste domingo, os pré-candidatos já poderão realizar propaganda interna, sem utilizar rádio, televisão, cartazes ou sites, conforme as regras estabelecidas para o período eleitoral.



