Neste sábado (4), as regras do período de defeso eleitoral começaram a valer, estabelecendo proibições fundamentais para evitar o uso da máquina pública durante as eleições. As restrições passam a vigorar três meses antes do primeiro turno, agendado para 4 de outubro.

Durante esse período, os candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas, e os sites governamentais devem remover conteúdos que mencionem candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública. Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos públicos precisam retirar qualquer menção a políticos ou seu trabalho, mesmo que as publicações tenham ocorrido após 4 de julho.

Proibições e Vedações do Período Eleitoral

A legislação eleitoral proíbe a publicidade institucional de órgãos públicos, bem como a contratação de shows artísticos com verbas públicas. Além disso, os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, exceto em situações de emergência e com autorização prévia da Justiça Eleitoral.

As regras, estabelecidas pela Lei das Eleições e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluem a proibição de nomeações e demissões de servidores públicos, exceto em casos específicos, como cargos em comissão e funções de confiança.

Propaganda e Convenções Eleitorais

A partir de domingo (5), é permitida a propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. No entanto, a propaganda externa por rádio, TV ou outdoor está proibida. Para concorrer nas eleições de outubro, os candidatos devem ter seus nomes aprovados pelos partidos por meio dessas convenções.

O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, elegendo deputados federais, estaduais, governadores, senadores e o presidente. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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