Um colégio particular em Boituva (SP) foi o centro de uma decisão judicial impactante, com um pintor sendo vítima de injúria racial e recebendo uma indenização de R$ 15 mil. A sentença foi proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade, reconhecendo que o proprietário ofendeu o trabalhador com expressões racistas durante uma discussão em agosto de 2024.
O caso ocorreu quando o pintor estava ajudando a pintar a fachada de um imóvel próximo ao colégio e acidentalmente sujou o carro do réu com poeira de lixamento. A reação agressiva do empresário incluiu insultos como “macaco” e “macaquinho”, conforme relatado pelo trabalhador.
Apesar da negação do réu em relação às ofensas raciais, imagens anexadas ao processo comprovaram a agressão física às ferramentas de trabalho do pintor. O juiz também destacou a importância do relato da vítima em casos de discriminação racial, mesmo sem testemunhas imparciais.
Responsabilidade e gravidade da conduta
O juiz ressaltou a posição de destaque ocupada pelo réu como mantenedor de uma instituição de ensino, enfatizando a necessidade de compromisso com valores de igualdade e respeito às diferenças. A decisão, que aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Raça do CNJ, visou não apenas a reparação do dano, mas também a prevenção de futuros atos discriminatórios.
Além disso, a condenação de R$ 15 mil levou em consideração a gravidade da ofensa, a situação econômica do réu e a importância pedagógica da sentença. O pedido de indenização feito pelo empresário foi negado, e a decisão, de primeira instância, ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: https://g1.globo.com



