O Congresso Nacional deu sinal verde ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. A aprovação, concretizada nesta quinta-feira (4), estabelece as bases para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do ano subsequente.

O próximo passo é a sanção presidencial, abrindo caminho para que o Congresso se dedique à votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano já na semana seguinte.

Um dos pontos centrais da LDO é a previsão de um superávit de R$ 34,3 bilhões para 2026, o que corresponde a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto permite que o governo considere o limite inferior da meta para eventuais limitações de gastos.

Em relação ao salário mínimo, a LDO trabalha com um valor de R$ 1.627,00 para janeiro. O valor definitivo, entretanto, dependerá da divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro. O limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões, representando um crescimento acima da inflação de 2,5%, conforme as regras do arcabouço fiscal.

O relator da proposta, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), defendeu a necessidade de o Congresso debater a revisão de benefícios fiscais concedidos a alguns setores da economia. Segundo ele, o país deixa de arrecadar cerca de R$ 700 bilhões anualmente devido a essas concessões. Maia argumenta que os recursos poderiam ser direcionados a setores que necessitam de maior suporte, liberando cerca de R$ 20 bilhões para investimentos.

O texto aprovado também incluiu os recursos dos fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas pelo governo. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) já havia fixado os recursos do fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2026 e o fundo partidário em R$ 1 bilhão, além de um reajuste de 2,5% no montante total destinado aos partidos.

A LDO também estabelece um prazo máximo até o final do primeiro semestre para o pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais, bem como das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social. Adicionalmente, foi retirada a obrigatoriedade de aplicação das emendas em obras inacabadas.

O prazo para os órgãos federais analisarem as propostas das emendas individuais foi reduzido de 105 para 100 dias. O texto também permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para o pagamento de despesas com pessoal da ativa, retira o desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente e fixa um valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços das chamadas emendas PIX.

No que diz respeito aos municípios, a LDO dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos. Também autoriza a transferência de recursos para entidades sem fins lucrativos da área da saúde para realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

A LDO autoriza a destinação de recursos da União para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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