A China deu um passo significativo para expandir a entrada de produtos brasileiros em seu mercado, ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.
Essa medida abre a oportunidade para que empresas brasileiras interessadas possam iniciar o processo de habilitação para vender esses produtos ao gigante asiático.
Facilitação do processo
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.
Com essa novidade, os estabelecimentos interessados já podem iniciar o registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa crucial para acessar o mercado chinês.
Oportunidades para o setor
A autorização é válida para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, incluindo açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, entre outras frutas permitidas para consumo humano no país.
No entanto, frutas que ainda não foram reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.
Procedimentos e orientações
O registro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida. Após análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro necessário para realizar embarques ao país.
As exportações também devem ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China. Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
Uma vez aprovado o registro pela GACC e emitido o certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras vigentes.



