Em uma decisão histórica, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que extingue a tradicional escala de trabalho 6×1. Com uma expressiva votação de 461 a favor e 19 contrários no segundo turno, o texto agora segue para apreciação no Senado, onde serão necessários ao menos 49 votos favoráveis.

A PEC propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além de garantir ao trabalhador ao menos duas folgas por semana, sendo uma preferencialmente aos domingos. A implementação dessas mudanças está prevista para ocorrer 60 dias após a promulgação do texto.

Presidente da Câmara destaca importância da aprovação

O presidente da Câmara, Hugo Motta, enfatizou a relevância da aprovação da PEC, afirmando que a Casa deu um passo fundamental para beneficiar os trabalhadores do país, algo não visto desde a promulgação da Constituição de 1988. Motta ressaltou a redução da jornada, os dois dias de descanso e a manutenção dos salários como pilares inegociáveis durante as negociações.

A transição para a nova jornada de trabalho prevê a redução gradual das horas, passando de 42 horas semanais para 40 horas em um período de 12 meses. O texto inclui a possibilidade de ampliação da jornada diária mediante negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Veja também: Como Montar um Negócio de Confeitaria em Casa Hoje. Veja também: Como Fazer Divórcio Amigável Sem Advogado: Guia Completo.

Regras de transição da PEC

Entre as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1 estão a implementação de uma escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais e, posteriormente, a redução para 40 horas semanais mantendo a escala 5×2 ao longo de 14 meses.

Antes de chegar ao plenário, o texto foi aprovado pela comissão especial, com ampla maioria de votos a favor. A rápida aprovação na comissão permitiu que a PEC fosse incluída na ordem do dia da Casa, culminando na votação expressiva que marcou este momento histórico para a legislação trabalhista brasileira.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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