A Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei 8889/17, que estabelece a cobrança de tributos sobre serviços de streaming audiovisual. O texto agora será encaminhado para análise e votação no Senado Federal.

A proposta determina que empresas que oferecem serviços de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Netflix e YouTube, deverão pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O percentual da contribuição irá variar entre 0,1% e 4% da receita bruta anual das empresas, exceto para aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões, que ficam isentas.

As plataformas terão a possibilidade de deduzir até 60% do valor da Condecine anualmente, caso invistam esses recursos na produção de conteúdo nacional. Esse desconto será aplicado aos serviços de VoD e aos aplicativos de televisão.

Além da taxação, os serviços de VoD e televisão por aplicativos com faturamento anual acima de R$ 500 milhões deverão oferecer conteúdo de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), sem a cobrança de custos adicionais aos usuários. É importante destacar que este conteúdo de comunicação pública não será contabilizado para o cumprimento das cotas de programação nacional nas plataformas.

O projeto de lei estabelece ainda que provedores de VoD terão uma cota de 10% para conteúdos brasileiros, com implementação gradual, iniciando com 2% no primeiro ano após a publicação da lei e atingindo o percentual máximo no sétimo ano.

Para os serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicativos, a contribuição variará de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas que vão de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões, distribuídas em cinco faixas. Já para os serviços de compartilhamento, o tributo será de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em até 75% caso mais de 50% do conteúdo audiovisual oferecido pelas empresas seja de produção brasileira. Os critérios para essa redução serão definidos em regulamento. As empresas também deverão investir na formação de mão de obra para o mercado audiovisual nacional. Adicionalmente, os serviços ficam proibidos de comercializar filmes antes de nove semanas do lançamento nos cinemas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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