O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) trouxe à tona uma denúncia impactante: a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, detida sob suspeita de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro com o Primeiro Comando da Capital (PCC), teria recebido um tratamento diferenciado na Penitenciária Feminina de Santana, na capital paulista.

A revelação feita à Direção-Geral da Polícia Penal apontou que Deolane teria sido acolhida de maneira especial ao chegar na unidade prisional, indo de encontro ao protocolo padrão de recepção. O sindicato pediu a abertura de um processo administrativo para investigar o caso e responsabilizar os envolvidos nas irregularidades.

Tratamento privilegiado e desigualdade na prisão

Dentre as infrações apontadas, destaca-se o fato de que Deolane ocupou uma sala de espera destinada às prisioneiras que aguardam atendimento médico, consumiu refeições reservadas aos agentes penitenciários em vez das fornecidas às detentas, além de ter acesso a banho quente e cama distinta das celas comuns.

A entidade ressaltou que a privacidade da influenciadora foi protegida, limitando o acesso dos policiais penais ao local onde ela estava alojada, o que comprometeu a fiscalização e segurança da instituição, segundo comunicado oficial. Veja também: Ideias de Iluminação para Sala de Estar: Transforme Seu Espaço.

Violações legais e superlotação carcerária

O Sinppenal argumentou que tais condutas contrariam a Lei de Execução Penal ao desrespeitarem a igualdade de tratamento entre os presos, bem como a Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo, que exige imparcialidade e eficiência dos servidores.

Além disso, o sindicato destacou a situação de superlotação nas penitenciárias de Santana e Tupi Paulista, para onde Deolane foi transferida, criticando a falta de estrutura e a escassez de policiais penais, o que torna a condição dos servidores ainda mais complicada.

Diante das críticas, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirmou que a alocação de Deolane seguiu as determinações judiciais, limitando-se ao cumprimento estrito das ordens do Poder Judiciário.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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