A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que a Volvo pague indenização por danos morais a uma aposentada de 70 anos devido a demora em realizar um recall de um carro elétrico. A montadora expôs a cliente ao risco de incêndio ao não agir prontamente.

O recall foi motivado por uma falha na bateria do veículo, que poderia causar descontrole térmico e incêndio. Após a notificação, o reparo foi agendado, mas cancelado posteriormente devido a atrasos na importação das peças.

A aposentada buscou a Justiça solicitando a troca das baterias e uma indenização de R$ 30 mil. Após a realização do recall, a Volvo foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, conforme decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos.

Responsabilidade e Proteção do Consumidor

O juiz responsável pelo caso destacou a responsabilidade objetiva da montadora pelos vícios de qualidade e segurança do produto. O advogado da aposentada ressaltou a importância da sentença para a proteção dos consumidores de veículos elétricos no Brasil.

Segundo o advogado, as montadoras não podem usar desculpas relacionadas a importação de peças para expor os clientes a riscos ou limitar o uso dos veículos. Mesmo com o recall realizado, a empresa deve reparar os danos causados pela ineficiência no atendimento.

Fonte: https://g1.globo.com

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