Mesmo após o arquivamento da denúncia pelo Ministério Público, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) decidiu manter o processo de cassação já protocolado na Câmara Municipal de Cotia contra o vereador Frota. A entidade afirma que há elementos suficientes para caracterizar quebra de decoro parlamentar e abuso de poder por parte do parlamentar.
A assessoria jurídica do CREMESP também confirmou que irá recorrer do arquivamento do inquérito civil, apresentando recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. O conselho alega que, mesmo sem responsabilização criminal por parte do MP até o momento, os fatos apurados indicam conduta incompatível com o exercício do mandato legislativo.
É importante destacar que o vereador, assim como todos os membros do Poder Legislativo Municipal, possui o direito e o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e dos órgãos públicos que atuam na cidade. Esse papel está previsto no artigo 31 da Constituição Federal, que assegura aos vereadores a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da administração direta e indireta, inclusive por meio do controle externo exercido com o auxílio dos tribunais de contas.
No entanto, segundo o CREMESP, o vereador teria ultrapassado os limites legais dessa prerrogativa, utilizando seu cargo para pressionar e interferir de forma indevida em unidades de saúde, o que, na visão do conselho, configura abuso de poder e quebra de decoro parlamentar.
O caso segue gerando grande repercussão em Cotia, dividindo opiniões entre os que enxergam uma perseguição política ao vereador e os que defendem o posicionamento do CREMESP como medida de proteção à ética e à autonomia das instituições de saúde. A continuidade do processo de cassação será avaliada pela Câmara Municipal, que poderá instaurar comissão processante para apurar os fatos e decidir sobre a possível perda de mandato.



