O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, José Antônio Encinas Mandré, decidiu negar o recurso e manter a inelegibilidade de Pablo Marçal, filiado ao PRTB, até o ano de 2032. A decisão foi baseada em um recurso especial eleitoral apresentado por Marçal contra a sentença que o tornou inelegível por uso inadequado dos meios de comunicação.
No recurso, Pablo Marçal buscava reverter a decisão que o impedia de concorrer a cargos políticos, alegando ter sido injustamente penalizado. Ele foi considerado inelegível devido a gravações de vídeos oferecidos em troca de doações em dinheiro durante as eleições municipais de 2024.
A Justiça Eleitoral, ao rejeitar o recurso especial de Marçal, reconheceu a existência de uma ‘verdadeira estrutura empresarial’ em torno de suas ações. O candidato admitiu ter ampliado significativamente suas redes sociais por meio de um sistema de cortes, associado a uma hashtag específica, visando ganhos financeiros.
Além da manutenção da inelegibilidade, foi confirmada uma multa no valor de 420 mil reais a Pablo Marçal. A situação do candidato se agrava ainda mais, já que recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu sua participação em campanhas eleitorais, debates e o uso do fundo eleitoral, devido à sua condição de inelegível.
Até o momento, a defesa de Pablo Marçal não se manifestou sobre a decisão. A manutenção da inelegibilidade ressalta a importância da conduta ética e legal dos candidatos nas eleições, evitando práticas que possam comprometer a lisura do processo democrático.


