O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma nova decisão nesta sexta-feira (8) com o intuito de barrar a criação de novos benefícios, após ter limitado o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras.

Os penduricalhos são benefícios adicionais concedidos a servidores públicos que, somados aos salários, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Novas restrições e estratégias para driblar a decisão

A nova determinação do STF proíbe a reformulação da estrutura de cargos e unidades funcionais de órgãos como o Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública para justificar a implementação de novos benefícios.

A deliberação foi assinada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores das ações julgadas pelo Supremo. A medida foi uma resposta a tribunais que têm classificado comarcas como seções de difícil provimento, criando normas para plantões judiciais e gratificações de acúmulo de funções com o objetivo de contornar a decisão do STF. Veja também: Por que bostejamos? A resposta científica que você precisa saber.

Os ministros também determinaram que os pagamentos dos salários dos membros dos órgãos citados devem ser feitos em contracheque único, representando o valor efetivamente depositado na conta dos servidores.

Impacto da decisão e possível desdobramento

A decisão do STF visa evitar práticas que buscam equiparações salariais entre órgãos distintos, respeitando a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e o cumprimento das decisões da Corte.

Em março, os ministros decidiram, por unanimidade, limitar as indenizações, gratificações e auxílios a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem como referência o teto de R$ 46,3 mil. Com isso, juízes, promotores e procuradores poderão receber até R$ 62,5 mil mensais, somando o teto com R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Além disso, o STF publicou o acórdão da decisão que restringe os penduricalhos, possibilitando que as associações representativas dos servidores impactados recorram da determinação.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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