O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão histórica nesta terça-feira (20) que impacta diretamente a cobrança de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. O governo estadual não poderá mais aplicar alíquotas mais altas do imposto sobre esses serviços, seguindo a decisão unânime da corte.
A discussão teve início quando a Procuradoria-Geral da República questionou uma lei estadual que permitia a cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e sobre o consumo residencial de energia elétrica acima de 500 quilowatts-hora por mês. Enquanto a alíquota geral do imposto no Maranhão para outras operações variava entre 20% e 23% nos últimos anos.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da norma, destacando que ambos os serviços são essenciais e que o consumo elevado de energia elétrica não justifica uma alíquota maior. Com essa decisão, os efeitos da inconstitucionalidade começarão a valer a partir de 2024, preservando, em geral, as cobranças feitas anteriormente. Valores pagos antes desse período só podem ser questionados por quem entrou com ação até 5 de fevereiro de 2021.



