Em uma sessão realizada nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que o Conselho Monetário Nacional realize estudos anuais visando a atualização do chamado mínimo existencial. Esse valor corresponde à renda de pessoas superendividadas e tem o propósito de garantir uma vida digna, conforme legislação estabelecida em 2022 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A regra, que foi estabelecida ao regulamentar a Lei do Superendividamento, definiu inicialmente o mínimo existencial em 25% do salário-mínimo da época, o que correspondia a 303 reais. Em 2023, esse valor foi alterado para 600 reais. Contudo, associações ligadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública questionaram a adequação desse montante para assegurar condições dignas de vida.
No decorrer do julgamento, o relator André Mendonça, que inicialmente votou pela manutenção da regra, passou a defender a revisão periódica do valor pelo Conselho Monetário Nacional, respaldada em estudos técnicos. A preocupação com a dificuldade de fixação do mínimo existencial também foi ressaltada, assim como os possíveis impactos no acesso ao crédito e no sistema financeiro.
Maior meio de endividamento
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao reconhecer a gravidade do superendividamento, apontando que o percentual de famílias com problemas financeiros piorou após a regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets. Já o ministro Luiz Fux observou que as bets representam o principal meio de endividamento da população, concordando com Moraes na necessidade de atualização periódica do mínimo existencial.
Outros ministros, como Cristiano Zanin e Luiz Fux, também defenderam a revisão regular do valor mínimo, porém com cautela para evitar encarecimento no acesso ao crédito, especialmente para indivíduos de menor renda. O ministro Flávio Dino expressou preocupação com a possibilidade dos bancos negarem crédito barato aos que mais necessitam.
O julgamento está em andamento e terá continuidade nesta quinta-feira com o voto do ministro Nunes Marques, trazendo à tona a relevância da discussão sobre o valor mínimo existencial para garantir dignidade e equilíbrio financeiro aos superendividados.



