O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao reconhecer a omissão constitucional do Congresso Nacional em relação à aprovação do imposto sobre grandes fortunas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (6), durante o julgamento de uma ação movida pelo PSOL em 2019. Apesar do reconhecimento da omissão, o STF não estabeleceu um prazo para que o Congresso aprove a legislação sobre o tema.

A ação do PSOL argumentava que o Artigo 153 da Constituição Federal atribui à União a competência para instituir o imposto sobre grandes fortunas por meio de lei complementar. A advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do partido, defendeu que a persistente falta de ação legislativa configura uma omissão no cumprimento de um mandamento constitucional. Segundo a advogada, a aprovação do imposto é crucial para concretizar a justiça social e combater a pobreza, valores também previstos na Constituição.

O julgamento teve início em outubro, mas a votação foi concluída na sessão desta quinta-feira. O ministro Flávio Dino defendeu a declaração de omissão inconstitucional do Congresso, argumentando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica os mais vulneráveis. Dino enfatizou que o reconhecimento da omissão devolve o debate para a esfera política, onde diferentes visões podem ser consideradas no processo legislativo.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição já tem 37 anos, e o imposto sobre grandes fortunas ainda não foi implementado. Ela argumentou que a ausência dessa cobrança desequilibra o sistema tributário em relação a uma parcela da sociedade, configurando uma omissão inconstitucional.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também votaram a favor do reconhecimento da omissão.

Em contrapartida, o ministro Luiz Fux divergiu do entendimento geral, argumentando que não há omissão por parte dos parlamentares. Ele defendeu que o Congresso tem se dedicado ao tema e que a opção política do Parlamento deve ser respeitada.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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