Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os estados não têm autoridade para revogar de forma unilateral benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram validados em convênios pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De acordo com a determinação da Corte, as mudanças fiscais aprovadas pelo Confaz não entram automaticamente em vigor nas legislações estaduais. Entretanto, uma vez que as regras são incorporadas, qualquer revogação deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo conselho.
O Confaz requer a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes para a revogação de benefícios, em um esforço para coibir a chamada guerra fiscal entre os estados.
Caso em destaque
O caso em questão envolve a disputa fiscal entre os estados, sendo motivado por ações protocoladas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto emitido pelo governo de São Paulo no ano de 2020.
O referido decreto revogou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, abrangendo municípios dos estados que recorreram ao STF. Posteriormente, São Paulo restabeleceu a isenção em janeiro deste ano, mas com um limite até setembro.
Com uma votação de 6 a 3, a maioria dos ministros do STF, incluindo a relatora Cármen Lúcia, concordou que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados, destacando a importância de seguir as diretrizes do Confaz neste contexto.
O ministro Luiz Fux apresentou um entendimento divergente, defendendo a autonomia dos estados para revogar benefícios sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz. No entanto, sua posição não foi majoritária, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.



