O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta segunda-feira (3), ao derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringia a isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, o plenário do STF considerou inconstitucional a parte da lei que limitava a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS sobre a venda de veículos nacionais apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave, deixando de fora indivíduos com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência leve, por exemplo.
A decisão foi embasada em duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Veja também: Dicas para Escolher o Painel de TV Ideal e Transformar sua Sala. Veja também: Vantagens de Ter um Carro Zero KM: O Que Você Precisa Saber.
O placar do julgamento foi favorável com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a inconstitucionalidade da restrição. Segundo o ministro, a exclusão total de pessoas com deficiência leve ou Transtorno do Espectro Autista nível 1 é inconstitucional.
O voto do ministro foi seguido pelos demais integrantes do STF, incluindo os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.



