O Imposto de Renda permite que os contribuintes reduzam a base de cálculo do tributo por meio da dedução de despesas médicas. No entanto, a lista de itens aceitos pela Receita Federal é mais restrita do que se imagina, devido a uma legislação considerada defasada por especialistas.

Deduções permitidas

Consultas, exames e terapias com profissionais de saúde habilitados são dedutíveis para todos os contribuintes, não apenas para pessoas com deficiência ou doenças graves. Equipamentos de acessibilidade essenciais, como cadeiras de rodas e próteses, também se enquadram nas deduções, desde que comprovados como essenciais.

Segundo a vice-presidente financeira da Aescon-SP, Fátima Macedo, a Instrução Normativa da Receita Federal menciona diversos equipamentos ortopédicos como passíveis de dedução, desde que destinados à correção de problemas de locomoção.

Documentação essencial

Para garantir a dedução, é necessário apresentar documentação completa, como receituário médico, nota fiscal em nome do beneficiário e comprovação da essencialidade do equipamento.

Itens não dedutíveis

Muletas, bengalas, aparelhos de surdez, CPAP, medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares não se enquadram entre os itens dedutíveis. A legislação também exclui profissionais como nutricionistas e quiropratas das possíveis deduções.

Cuidadores e lacunas na legislação

Uma das lacunas mais evidentes é a não dedutibilidade dos gastos com cuidadores de idosos. Mesmo com a população envelhecendo, a legislação atual não contempla essa despesa como dedutível. Além disso, o registro como Microempreendedor Individual não permite a dedução do pagamento de cuidadores particulares.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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