O Imposto de Renda permite que os contribuintes reduzam a base de cálculo do tributo por meio da dedução de despesas médicas. No entanto, a lista de itens aceitos pela Receita Federal é mais restrita do que se imagina, devido a uma legislação considerada defasada por especialistas.
Deduções permitidas
Consultas, exames e terapias com profissionais de saúde habilitados são dedutíveis para todos os contribuintes, não apenas para pessoas com deficiência ou doenças graves. Equipamentos de acessibilidade essenciais, como cadeiras de rodas e próteses, também se enquadram nas deduções, desde que comprovados como essenciais.
Segundo a vice-presidente financeira da Aescon-SP, Fátima Macedo, a Instrução Normativa da Receita Federal menciona diversos equipamentos ortopédicos como passíveis de dedução, desde que destinados à correção de problemas de locomoção.
Documentação essencial
Para garantir a dedução, é necessário apresentar documentação completa, como receituário médico, nota fiscal em nome do beneficiário e comprovação da essencialidade do equipamento.
Itens não dedutíveis
Muletas, bengalas, aparelhos de surdez, CPAP, medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares não se enquadram entre os itens dedutíveis. A legislação também exclui profissionais como nutricionistas e quiropratas das possíveis deduções.
Cuidadores e lacunas na legislação
Uma das lacunas mais evidentes é a não dedutibilidade dos gastos com cuidadores de idosos. Mesmo com a população envelhecendo, a legislação atual não contempla essa despesa como dedutível. Além disso, o registro como Microempreendedor Individual não permite a dedução do pagamento de cuidadores particulares.



