Espalhar santinhos em locais de votação ou vias próximas, mesmo na véspera da eleição, configura infração de propaganda irregular passível de multa. Porém, o derrame desse material no dia da eleição pode levar à detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que varia entre R$ 5.320 e R$ 15.961,50.

Roberto Maia Filho, vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral, alertou para os riscos à população, especialmente aos idosos, decorrentes da prática criminosa de espalhar santinhos em locais inadequados.

Denúncias e fiscalização intensificadas

É possível denunciar a propaganda irregular, como faixas em viadutos e passarelas, através do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O TRE recomenda que dirigentes partidários orientem seus candidatos sobre a proibição do derrame de santinhos, com reforço na fiscalização para identificar infratores.

Com mais de 34 milhões de eleitores aptos a votar, São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, representando cerca de 21% do total de eleitores. Para o primeiro turno das eleições, o estado conta com aproximadamente 115 mil urnas eletrônicas, sendo quase 30 mil delas destinadas à cidade de São Paulo.

A medida divulgada pelo TRE visa manter a limpeza das vias, diminuir a poluição ambiental e garantir um processo eleitoral justo e seguro para todos os cidadãos. A colaboração de Elaine Patricia Cruz enriquece ainda mais o conteúdo desta matéria.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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